Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais,em benefício da coletividade ou do próprio Estado,Segundo Meirelles (2009). Nos Estados modernos, as polícias administrativas atuam sobre atividades particulares que afetam ou possam afetar os superiores interesses da comunidadeque ao Estado incumbe zelar e proteger. São exemplos de polícias administrativas, EXCETO:
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