De acordo com o art. 5 da Lei Orgânica do Município
de Embu das Artes, o Município da Estância Turística de
Embu, oficialmente denominado “Embu das Artes” é uma
unidade do território do Estado de São Paulo, com
personalidade jurídica de direito público interno e
autonomia, nos termos assegurados pelas Constituições
Estadual e Federal, e será administrado:
I - com transparência de seus atos e ações.
II - com imoralidade.
III - com a participação popular, conforme o previsto em
Lei.
IV - sob o princípio da centralização administrativa.
Estão incorretas as afirmativas:
Autenticação
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