Os princípios do Direito
Constitucional estão elencados juntos aos
princípios fundamentais da Constituição
Federal, do art. 1º, CF/88, ao art. 4º,
CF/88. Em primeiro lugar, afora as críticas
da realidade, compreende-se, em teoria,
que o poder emana do povo, evocando a
concepção de um Estado Democrático de
Direito. E este poder, então, é exercido
por meio de representação, seja através
de eleições ou diretamente.
O art. 1º, CF/88, apresenta, desse modo,
os fundamentos sob os quais opera esse
poder, quais sejam:
I- a soberania do Estado;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana.
Está correto o que se afirma em:
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