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  • Órgãos: Câmara de Marabá - PA
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#1945431

Sobre a desapropriação por utilidade pública regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, pode-se afirmar que

  • a desapropriação por utilidade pública somente pode ser realizada pela União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios precisam de autorização do Estado onde estejam localizados.
  • não pode ser considerado caso de utilidade pública para fins de desapropriação, o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
  • a declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o ente federativo que esteja em questão.
  • o Poder Judiciário pode, em processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  • a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, ou Prefeito.
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