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  • Órgãos: CRF - MA
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#2232383

A respeito do índice de desenvolvimento do fiscal, assinale a alternativa correta.

  • O índice de desenvolvimento do fiscal é o resultado obtido pela divisão do número de pontos obtidos em fiscalização por cada fiscal, ponderados conforme a complexidade de cada inspeção e o preenchimento da ficha de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas realizadas no período de um mês, dividido pelo número de dias trabalhados exclusivamente na fiscalização externa, não podendo este ser inferior a dez dias trabalhados no mês.
  • O índice de desenvolvimento do fiscal é o resultado obtido pela divisão do número de pontos obtidos em fiscalização por cada fiscal, ponderados conforme a complexidade de cada inspeção e o preenchimento da ficha de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas realizadas no período de um mês, dividido pelo número de dias trabalhados exclusivamente na fiscalização externa, não podendo este ser inferior a vinte dias trabalhados no mês.
  • O índice de desenvolvimento do fiscal é o resultado obtido pela divisão do número de pontos obtidos em fiscalização por cada fiscal, ponderados conforme a complexidade de cada inspeção e o preenchimento da ficha de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas realizadas no período de um mês, dividido pelo número de dias trabalhados exclusivamente na fiscalização externa, não podendo este ser inferior a quinze dias trabalhados no mês.
  • O índice de desenvolvimento do fiscal é o resultado obtido pela multiplicação do número de pontos obtidos em fiscalização por cada fiscal, ponderados conforme a complexidade de cada inspeção e o preenchimento da ficha de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas realizadas no período de um mês, dividido pelo número de dias trabalhados exclusivamente na fiscalização externa, não podendo este ser inferior a dezessete dias trabalhados no mês.
  • O índice de desenvolvimento do fiscal é o resultado obtido pela multiplicação do número de pontos obtidos em fiscalização por cada fiscal, ponderados conforme a complexidade de cada inspeção e o preenchimento da ficha de fiscalização do exercício das atividades farmacêuticas realizadas no período de um mês, dividido pelo número de dias trabalhados exclusivamente na fiscalização externa, não podendo este ser inferior a 25 dias trabalhados no mês.
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