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  • Órgãos: Câmara de Conceição do Mato Dentro
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#2687091

Sobre a competência no Novo Código de Processo Civil, é possível afirmar:

  • A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função pode ser derrogada por convenção das partes.
  • A eleição de foro não produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
  • Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
  • O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
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