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  • Órgãos: Câmara de Conceição do Mato Dentro
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#2687038

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • Por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação.
  • Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • Unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
  • Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
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