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  • Órgãos: CORECON - PE
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#3652632

Após quitar o débito inscrito em certidão de dívida ativa, uma empresa pretende cancelar o protesto lavrado no tabelionato. À luz do art. 26 da Lei n.º 9.492/1997, o procedimento correto é 

  • protocolar petição ao juiz competente.
  • solicitar ao Ministério Público que oficie o cartório.
  • requerer diretamente ao tabelionato, apresentando prova do pagamento.
  • aguardar 90 dias para pedido automático de cancelamento.
  • solicitar ao CORECON que retire o protesto.
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