A Lei de Execuções Penais em seu artigo 122 dispõe:
"Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime
semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária
do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como
de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da
Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno
ao convívio social".
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
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