I. A Portaria nº 3.088/2011 instituiu a Rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental. Essa portaria não abrange ainda pessoas com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
II. A ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com
participação e controle social dos usuários e de seus
familiares constitui uma das diretrizes da Portaria nº
3.088/2011.
III. A garantia do acesso e da qualidade dos serviços,
ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional,
sob a lógica interdisciplinar constitui um dos objetivos da
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental.
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