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  • Órgãos: Prefeitura de Juarez Távora - PB
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#2925811

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a adoção é CORRETO afirmar que:

  • Só podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.
  • Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
  • Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
  • O adotante há de ser, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando.
  • Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
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