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  • Órgãos: TRT - 18ª Região (GO)
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#1580585

Mévio e a sua empregadora Restaurante Peixe na Telha pactuaram em acordo individual sistema de compensação de horas extras em banco de horas. Para a licitude deste acordo, conforme o que normatiza a Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo deve ter previsão de compensação de horas em até

  • doze meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.
  • seis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da prestação das horas extras.
  • seis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.
  • seis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio não fará jus às horas extras não compensadas.
  • doze meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da prestação das horas extras, sem direito ao adicional.
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