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  • Órgãos: Câmara de Tramandaí - RS
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#3257548

O julgamento da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores é um importante mecanismo de controle dos Poderes Executivo e Legislativo. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, em relação à competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, é CORRETO afirmar que:

  • Ambos competem ao Poder Judiciário.
  • Ambos competem à Câmara de Vereadores.
  • O julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Poder Judiciário; o das infrações político-administrativas, à Câmara dos Vereadores.
  • O julgamento dos crimes de responsabilidade compete à Câmara dos Vereadores; o das infrações políticoadministrativas, ao Poder Judiciário.
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