O julgamento da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores é um importante mecanismo de controle dos Poderes Executivo e Legislativo. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, em relação à competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, é CORRETO afirmar que:
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