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  • Órgãos: CAU-ES
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#3316886

A Resolução CAU/BR nº 91/2020 trata das situações nas quais o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser anulado. Assinale a alternativa correspondente a duas situações em que o RRT deverá ser anulado.

  • Quando houver erro ou inexatidão em qualquer um dos seus dados; quando o arquiteto e urbanista responsável tiver emprestado o seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT.
  • Quando o arquiteto e urbanista tiver falecido; quando o arquiteto e urbanista tiver o seu registro suspenso ou cancelado depois de efetuado o RRT.
  • Quando houver interrupção da atividade técnica por retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico; se o arquiteto e urbanista deixar de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica contratada.
  • Quando houver interrupção de atividade técnica por rescisão contratual; quando houver paralisação da atividade técnica.
  • Quando se tratar de atividade técnica de criação e elaboração intelectual não finalizada, conforme as listas constantes nos itens 1 e 3 a 7 do art. 3oda Resolução CAU/BR no21/2012; quando se tratar de atividade técnica sem materialização, conforme as listadas no item 2 do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21/2012.
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