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  • Órgãos: CAU-ES
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#3316792

Segundo o art. 78 da Resolução CAU/BR no 198/2020, a extinção do processo ocorre

  • diante de qualquer ato inequívoco que importe na apuração dos fatos.
  • quando não há correspondência entre os fatos descritos no auto de infração e os dispositivos legais nele capitulados.
  • quando uma das instâncias julgadoras concluir que se exauriu a finalidade do processo, ou a execução da decisão se tornar inviável, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
  • após a eliminação do fato gerador do auto de infração, quando couber, devendo ser verificado pelos setores de fiscalização.
  • quando for constatada a eliminação do fato gerador do processo e após o pagamento integral do valor da multa.
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