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  • Órgãos: CAU-ES
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#3316622

Como diretriz de política urbana, a Lei nº 11.888/2008 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte inclusiva do direito social à moradia. Nesse contexto, os serviços de assistência técnica, objeto de convênio ou de termo de parceria com a União, um estado, o Distrito Federal (DF) ou um município, devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como

  • servidores públicos da União, dos estados, do DF ou dos municípios.
  • integrantes de equipes de organizações não governamentais com fins lucrativos.
  • profissionais inscritos em programas de residência acadêmica, exclusivamente em engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios modelos ou escritórios públicos com atuação na área.
  • profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, selecionados e contratados pela União, por estado, pelo DF ou por município, sem necessidade de credenciamento prévio.
  • gestores de organizações internacionais, que podem ser contratados diretamente, sem prévio credenciamento na União, nos estados, no DF ou nos municípios.
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