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  • Órgãos: Câmara de Flores - PE
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#2519212

A Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, afirma que “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução [em determinado período], da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”. Ainda afirma que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado:

  • erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • necessidade imperiosa.
  • situação de interesse público, declarada por lei.
  • superávit acima do esperado para o último exercício, em termos arrecadação tributária.
  • caso fortuito ou força maior.
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