As garantias para a obtenção de empréstimos públicos são a característica substancial que leva confiança ao subscritor ou lhe convence da opção pelo investimento. Considerando-se as formas de garantia de empréstimos públicos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Garantias reais. (2) Garantias vinculadas. (3) Empréstimos indexados. ( ) Quando o valor para o resgate é vinculado ao preço de determinados produtos ou serviços, à determinada moeda estrangeira forte, ao câmbio da data do resgate. ( ) Aqueles(as) vinculados(as) a bens do seu patrimônio, mediante lei ou resolução que determine seus limites e condições de autorização. ( ) Quando se compromete determinada renda tributável do Estado, vinculando-a ao pagamento do empréstimo.
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