Em relação às autarquias, analisar a sentença abaixo: As autarquias integram a Administração Indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividade econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social (1ª parte). Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade (2ª parte). A imunidade tributária de que as autarquias gozam também alcança a exploração de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade (3ª parte). A sentença está:
Autenticação
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