Em conformidade com a Portaria de Consolidação
nº 5/2017, sobre o Programa de humanização no Pré-Natal e
Nascimento, são direitos da gestante:
I. Acesso a atendimento digno e de qualidade somente no
decorrer da gestação e no parto.
II. Acompanhamento pré-natal adequado.
III. Saber em qual maternidade poderá ser atendida no
momento do parto, sem que lhe seja garantido o acesso
ao atendimento.
Está CORRETO:
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