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  • Órgãos: CORE-RS
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#3305423

A norma celetista não prioriza a formalidade exteriorizada nos atos e negócios jurídicos, o que permite o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os pressupostos dos Arts. 2º e 3º da CLT. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examina o contexto fático real existente entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista do princípio da 

  • Primazia da Realidade.
  • Universalidade das Formas.
  • Irrenunciabilidade dos Direitos.
  • Continuidade da Relação de Emprego.
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