Sobre o benefício “auxílio-doença”, atual auxílio por incapacidade temporária do regime geral, considere
as afirmativas a seguir.
I. Em regra, somente é concedido a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento do segurado empregado.
II. O valor do benefício é o mesmo se for doença comum ou oriundo de acidente do trabalho, doença do
trabalho ou doença profissional.
III. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por
incapacidade temporária.
IV. Somente pode ser concedido ao aposentado por idade que estiver trabalhando como empregado, se
for considerado acidente do trabalho.
Assinale a alternativa correta.
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