Karolina Estefania apresentou petição com pedido de tutela
provisória, que veio a ser indeferida por ausência de perigo de
perecimento do objeto litigioso. A autora, em requerimento de
reconsideração, aduziu que, no caso, esse requisito não deveria
ser exigido, por se tratar de tutela de evidência. Nos termos do
Código de Processo Civil, essa espécie de tutela será deferida
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver:
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