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  • Órgãos: CRMV-SE
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#1964749

Atas são formas de registros em que se relata o ocorrido numa sessão, reunião, assembleia, congresso, convenção. Algumas empresas consideram a ata um documento oficial e extremamente formal, sendo assinada por todos os integrantes e registrada em cartório. Valem-se desse aspecto assuntos como: alteração contratual de empresas, alteração na diretoria da empresa, aumento de capital, compra e venda de bens, entre outros assuntos. A ata formal possui, em geral, as seguintes partes:


I. Abertura (indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida).

II. Legalidade (declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado).

III. Expediente (registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos).

IV. Ordem do dia (parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem de importância e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado).

V. Encerramento e desfecho (quando todos os acontecimentos foram registrados).


Pode-se afirmar que:

  • somente uma está incorreta.
  • somente uma está correta.
  • todas estão corretas.
  • somente duas estão corretas.
  • somente duas estão incorretas.
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