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  • Órgãos: CRMV-SE
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#1964711

A Resolução nº 1.041/13 dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências. Quanto às disposições gerais para a inscrição de pessoa física, aponte a alternativa falsa.

  • Todo profissional fica obrigado a comunicar por escrito ao CRMV em que mantém inscrição principal qualquer mudança de endereço ou domicílio.
  • O profissional que se encontrar com o exercício profissional cancelado ou suspenso, desejando reativá-lo na mesma jurisdição ou em área de outro CRMV, deverá requerer ao Presidente do Conselho onde efetuar a reativação, declarando no ato o número de inscrição do seu Conselho de origem.
  • Os profissionais ficam isentos da taxa de reingresso, cabendo apenas o pagamento das taxas de emissão de cédula e anuidade ao CRMV onde passará exercer a atividade.
  • O diplomado em Medicina Veterinária ou Zootecnia que exercer a profissão sem a devida inscrição no CRMV ficará sujeito ao pagamento de multa e à advertência pública, de acordo com Resolução específica.
  • A anuidade devida por ocasião da primeira inscrição, inscrição secundária e reativação obedecerão ao critério da proporcionalidade, aplicando-se os duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício.
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