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  • Órgãos: Câmara de Atibaia - SP
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Anulada / Desatualizada
#2000221

Assinale a alternativa correta.

  • a certeza do direito, a irreparabilidade do direito postulado e a possibilidade de perecimento do direito pela morosidade do processo justificam que o representante do Poder Judiciário inobserve o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  • O princípio do contraditório é inerente ao direito de defesa. Garantia constitucional prevista no art. 5º, LV, da CF/88 é aplicável aos processos judiciais e administrativos e inadmite exceções.
  • a emenda constitucional 45/04 alterou a CF/88 inserindo o inciso LXXVIII, no artigo 5º dispondo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." e por uma questão de direito intertemporal, o princípio da celeridade passou a ter prevalência sobre o princípio do contraditório e da ampla defesa no direito processual civil.
  • O princípio do contraditório é inerente ao direito de defesa. Garantia constitucional prevista no art. 5º, LV da CF/88 é aplicável aos processos judiciais e administrativos e admite exceções.
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