A Lei nº. 7.498/86 dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Neste
dispositivo legal, em seu 12º artigo, descreve que o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio
importantes para o cuidado humano. Neste sentido, cabe, especialmente, aos Técnicos de Enfermagem:
I. Participar da programação da assistência de Enfermagem;
II. Executar ações assistenciais de Enfermagem, inclusive as privativas do Enfermeiro;
III. Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
IV. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem.
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