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  • Órgãos: CRB - 2° Região
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#2297166

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia n.º 33/2001, que dispõe sobre o processo fiscalizatório dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, quando houver uma infração, será aberto um processo administrativo que terá início

  • com o autuado apresentando defesa e rol de testemunhas, ocasião em que será designada a audiência para a oitiva das testemunhas.
  • com a lavratura do auto de infração de fiscalização do Conselho Federal de Biblioteconomia.
  • com a lavratura do auto de infração de fiscalização do Conselho Regional de Biblioteconomia.
  • com a apresentação, por um membro da Comissão de Fiscalização, de relatório fundamentado sobre a autuação, em reunião plenária.
  • a partir da assinatura do autuado no respectivo auto de infração.
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