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  • Órgãos: CPC-RENATO CHAVES
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#3376031

       Pedro foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 312 do Código Penal - crime de peculato. Por ocasião do interrogatório, o juiz entendeu que havia dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado, motivo pelo qual instaurou incidente de insanidade mental, sendo que o laudo final concluiu que o réu, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que

  • Pedro é isento de pena.
  • a pena de Pedro pode ser reduzida de um a dois terços.
  • a perturbação mental de Pedro é causa de exclusão de ilicitude.
  • a perturbação mental de Pedro é causa de exclusão da tipicidade.
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