O Artigo 26 da Lei que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional determina que os currículos da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
essa orientação induziu à/a:
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