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  • Órgãos: TJ-AM
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#3313827

Acerca dos livros, arquivos e responsabilidade do protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:

  • Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados somente pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, com suas folhas numeradas e rubricadas.
  • Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
  • O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
  • As intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante um ano.
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