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  • Órgãos: Prefeitura de Itumbiara - GO
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#3228124

A regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental, conforme Lei n° 21.231/2022, poderão ocorrer por meio da declaração voluntária do interessado, com o preenchimento da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). O formulário do DAI será distinto em razão das exigências legais para a regularização de passivos ambientais nas respectivas categorias:  

  • (I) propriedades rurais de até quatro módulos fiscais; (II) propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
  • (I) propriedades rurais de até cinco módulos fiscais; (II) propriedades rurais entre de quatro e oito módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
  • (I) propriedades rurais de até três módulos fiscais; (II) propriedades rurais entre de quatro e dez módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
  • (I) propriedades rurais de até dois módulos fiscais; (II) propriedades rurais acima de dois módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
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