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  • Órgãos: GDF-SEEC
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#2202071

Considere hipoteticamente que uma empresa de transportes, concessionária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, teve veículo de sua frota retido no terminal por estar sendo conduzido por pessoa não habilitada. Nesse caso, o veículo poderá ser liberado para retorno à operação

  • quando o motorista for substituído por qualquer outro habilitado para o transporte de passageiros na categoria “B”.
  • quando a empresa apresentar motorista devidamente habilitado e cadastrado pelo operador no DMTU/DF.
  • após a quitação de débito pendente no Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF).
  • quando forem verificados o velocímetro, o odômetro, o tacógrafo ou os demais equipamentos obrigatórios.
  • somente oito horas depois de iniciada a retenção.
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