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  • Órgãos: GDF-SEEC
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#2201938

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinada com leis específicas, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), haverá a concessão de gratuidade para pessoas com deficiência no Distrito Federal (DF). No que concerne à gratuidade do transporte público coletivo para pessoas com deficiência no DF, é correto afirmar que será custeada 

  • pelo governo do DF, mas apenas parcialmente, por meio de parceria pública privada.
  • parcialmente pelos passageiros.
  • pela União, integralmente.
  • pelo governo do DF, integralmente.
  • pelas empresas de transporte público.
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