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  • Órgãos: GDF-SEEC
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#2040896

O século 19 não conheceu normas que disciplinassem a realização de pesquisas com seres humanos. O padrão era utilizar os próprios pacientes como sujeitos das pesquisas, buscando um tratamento melhor para eles, ou recorrer à autoadministração do medicamento, no caso de o próprio médico ou dentista receber a droga em teste. Muito do que foi feito em termos de pesquisa naquela época teve como justificativa o “progresso da ciência”.


REGO, S. et al. Bioética: histórico e conceitos. In: Bioética para profissionais da saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. 2009, com adaptações.


Na atualidade, diversas mudanças ocorreram nas pesquisas científicas com humanos e com animais. Tem sido questionado não somente o sofrimento ao qual os animais são submetidos, mas também a impossibilidade de que eles se beneficiem dos procedimentos dos quais tomam parte. No Brasil, o primeiro instrumento legal a disciplinar o uso de pesquisas em animais foi a Lei Arouca (Lei n° 11.794/2018), que criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), e as comissões de ética no uso de animais (Ceua) em instituições que almejavam a pesquisa com animais. Acerca do uso de animais em pesquisa, assinale a alternativa correta.

  • O animal deverá aguardar o final do experimento para ser submetido à eutanásia, em estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
  • Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos à eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva Ceua quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que sejam destinados a pessoas idôneas ou a entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.
  • É permitido o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
  • É permitida a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
  • No que se refere à relação entre o nível de sofrimento para o animal e os resultados práticos que se espera obter, não cabe ao Concea restringir, proibir ou interferir em experimentos que importem em elevado grau de agressão.
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