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  • Órgãos: CRECI-CE - 15ª Região
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#1879692

De acordo com a Resolução n.º 1.065/2007 do Cofeci, que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais, é correto afirmar que

  • a utilização do nome por extenso ou abreviado deverá somente ser seguida do número de inscrição no Creci.
  • a pessoa física também poderá fazer uso de nome de fantasia em qualquer hipótese.
  • nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo Creci, se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
  • é dispensável o registro prévio do nome abreviado da pessoa física no Conselho Regional a que pertencer.
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