A Lei Federal n°12.848, de 12 de agosto de 2013, estabelece hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas, na esfera administrativa e civil. De acordo com a citada Lei, a prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira poderá levar à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.
I - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, e de instituições financeiras públicas ou controladoras pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos. II - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades. III - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé.
IV. Dissolução compulsória da pessoa jurídica , devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais.
Está correto o que se afirma em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?