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  • Órgãos: SEBRAE-RN
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Anulada / Desatualizada
#2721992

Após realizada uma Auditoria, a opinião do auditor deverá ser relatada por escrito. Os documentos utilizados para esses registros são: A – Parecer de Regularidade; B – Parecer de Regularidade com Ressalvas; C – Parecer de Irregularidades. A seguir, apresenta-se a definição destes pareceres:


I. Será emitido quando o Auditor formar a opinião de que foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, emitido para os casos em que os exames realizados comprovem que os procedimentos administrativos e demais demonstrações operacionais, orçamentárias, financeiras ou contábeis, sob exame, representam adequadamente a posição real existente.

II. Será emitido quando o Auditor verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, omissão, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável ou comprometam, substancialmente, os procedimentos administrativos e de gestão e/ou outras demonstrações próprias de sistema administrativo de gestão.

III. Será emitido quando o Auditor constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizar irregularidade de atuação dos agentes responsáveis, mas que não comprometam em sua totalidade, a validade dos procedimentos ou a gestão sob análise nem a atuação dos responsáveis.


Associe cada tipo de Parecer (A, B e C) ao conceito que melhor lhe define (I, II e III):


  • A-I, B-III, C-II
  • A-II, B-I, C-III
  • A-III, B-I, C-II
  • A-I, B-III, C-II.
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