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  • Órgãos: Prefeitura de Registro - SP
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#2076793

Em um contrato de adesão constou uma cláusula de eleição de foro que prejudicava a parte mais vulnerável da relação jurídica. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à competência prevista no Código de Processo Civil, está correto afirmar que

  • qualquer ação judicial só poderá ser proposta no foro de eleição, por se tratar de competência relativa.
  • apenas se a parte prejudicada requerer a nulidade de tal cláusula, a competência pelo foro de eleição poderá ser afastada.
  • é possível que em casos como este o juiz declare a nulidade de tal cláusula de ofício, declinando a competência para o domicilio do réu.
  • por se tratar de competência absoluta, a parte que sentir-se lesada pela eleição do foro deverá manejar exceção de incompetência.
  • é possível que em casos como este o juiz declare a nulidade de tal cláusula de ofício, declinando a competência para o domícilio do autor.
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