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  • Órgãos: Câmara de Cândido Mota - SP
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#2068961

Tendo-se recusado a cumprir ordem lícita de serviço, o empregado Pedro foi advertido, por escrito, por seu gerente José. Ao receber a advertência escrita, Pedro recusou-se a assinar cópia do documento do empregador, sob alegação de não concordar com seu conteúdo. Pedro foi, então, despedido por justa causa, sob a imputação de ato de indisciplina, por não assinar a advertência escrita.

Nessa situação, infere-se que:

  • a empresa errou ao demitir por justa causa o empregado que se recusou a cumprir ordem lícita de serviço, pois o gerente já o havia advertido.
  • a imputação de indisciplina ao empregado que se recusou a assinar a advertência foi medida tomada corretamente pela empresa.
  • a empresa agiu corretamente ao despedir o empregado por justa causa com base na recusa dele de assinar a advertência escrita.
  • o empregado agiu de forma ilegítima ao se recusar a assinar a advertência do gerente.
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