Avalie as seguintes afirmações com referência à
competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de
dissídios coletivos, possessórias, mandados de segurança e
habeas data.
I. A competência funcional para processar e julgar
dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou
do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a área de
abrangência do conflito e a representação das categorias
envolvidas no conflito de interesses. II. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações
possessórias, incluído o interdito proibitório, ainda que
essas ações sejam decorrentes do exercício do direito de
greve dos trabalhadores da iniciativa privada. III. Os Tribunais Regionais do Trabalho são competentes
para julgar mandado de segurança em que figure como
autoridade coatora juiz, titular ou substituto, de vara do
trabalho; juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e o
próprio tribunal ou qualquer dos seus órgãos colegiados ou
monocráticos.
IV. É da Justiça comum a competência para impetrar
habeas data em favor do empregador, contra órgão de
fiscalização da relação de trabalho que se nega a fornecer
informações sobre processo administrativo.
É correto apenas o que se afirma em
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