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  • Órgãos: Câmara de Cândido Mota - SP
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Anulada / Desatualizada
#2068955

Avalie as seguintes afirmações com referência à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de dissídios coletivos, possessórias, mandados de segurança e habeas data.
I. A competência funcional para processar e julgar dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a área de abrangência do conflito e a representação das categorias envolvidas no conflito de interesses.
II. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações possessórias, incluído o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
III. Os Tribunais Regionais do Trabalho são competentes para julgar mandado de segurança em que figure como autoridade coatora juiz, titular ou substituto, de vara do trabalho; juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e o próprio tribunal ou qualquer dos seus órgãos colegiados ou monocráticos.
IV. É da Justiça comum a competência para impetrar habeas data em favor do empregador, contra órgão de fiscalização da relação de trabalho que se nega a fornecer informações sobre processo administrativo.
É correto apenas o que se afirma em

  • I e II
  • III e IV
  • I e III
  • I, II e IV
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