José era casado no regime da comunhão parcial com
Maria e, ao falecer, não deixou testamento, mas deixou a
viúva e cinco filhos nascidos dessa união: Zito, Tito,
Serafim, Joaquim e Mariazinha. José deixa ainda somente
bens particulares no montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de
cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante
da hipótese acima, analise as assertivas abaixo: I. Como Maria era casada com José no regime de
comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a
herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido,
que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente. II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens
deixados por José eram particulares e Maria somente
herdaria se José tivesse deixados bens comuns. III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que
eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o
falecido marido somente deixou bens particulares. IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz
parte da vocação hereditária.
Assinale a alternativa correspondente:
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