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  • Órgãos: DPE-GO
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#2025621

Em relação à prescrição e decadência no direito do consumidor,

  • a reclamação do consumidor perante o Procon obsta a decadência.
  • em caso de vício aparente ou de fácil constatação, o prazo decadencial inicia-se da data da compra do produto ou da contratação do serviço.
  • em caso de fato do produto ou serviço, o prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • o prazo para reclamar perante o fornecedor é prescricional, em caso de vício do produto ou serviço.
  • o prazo prescricional é de três anos, tratando-se de acidente de consumo.
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