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  • Órgãos: DPE-GO
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#2025597

O Código Civil versa sobre o dever de prestar alimentos, estabelecendo que

  • para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente deverão contribuir na proporção de seus recursos, ainda que a guarda de tais filhos seja atribuída unilateralmente a apenas um daqueles cônjuges.
  • o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, mas não é extensivo aos ascendentes ou descendentes de segundo grau ou superior.
  • se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou majoração do encargo, mas nunca a sua exoneração.
  • podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, independentemente de a situação de necessidade alimentar ter resultado de culpa exclusiva do alimentando.
  • com o casamento, a união estável ou o concubinato do devedor, cessa o seu dever de prestar alimentos.
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