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  • Órgãos: DPE-GO
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Anulada / Desatualizada
#2025596

A propósito dos regimes de bens no casamento, vigora a seguinte regra:

  • E obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos de idade.
  • Não cabe ao Juiz de Direito avaliar.as razões invocadas pelos cônjuges para, após o casamento, requererem a alteração do regime de bens.
  • No regime de comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão os bens recebidos por doação ou sucessão, na constância do casamento, bem como os sub-rogados em seu lugar.
  • Sob pena de nulidade, aqueles que optarem por se casar sob regime de comunhão parcial de bens devem providenciar a prévia lavratura de escritura pública na qual fique consignado esse intuito inequívoco.
  • Por força de regra legal dispositiva, no regime de separação de bens, os cônjuges ficam desobrigados de contribuir para as despesas do casal, proporcionalmente aos rendimentos de seus respectivos trabalhos e bens particulares.
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