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  • Órgãos: DPE-AC
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#3109634

De acordo com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alteração do prenome de pessoa que atingiu a maioridade civil

  • pode ser requerida, a qualquer tempo, após a maioridade civil, desde que mediante o ajuizamento de ação na qual deve ser apresentado justo motivo para a alteração.
  • exige do interessado o ajuizamento de ação no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, na qual deve ser apresentado justo motivo para a alteração.
  • independe de decisão judicial, devendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer, pessoalmente, mediante apresentação de justo motivo, a alteração diretamente no ofício de registro civil de pessoas naturais.
  • demanda o ajuizamento de ação pelo interessado no primeiro ano após o atingimento da maioridade civil, com manifestação de sua vontade, sendo desnecessário apresentar justo motivo para a alteração.
  • independe de decisão judicial, podendo o interessado, após atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração junto ao ofício de registro civil de pessoas naturais, sendo desnecessária a apresentação de justo motivo para a mudança.
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