A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente entre as populações urbanas.
III- Irredutibilidade do valor dos benefícios.
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