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  • Órgãos: TIMBOPREV - SC
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#2526747

A Lei Complementar nº 411/ 2011 do Município de Timbó, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores públicos do município de Timbó, cria o Instituto de Previdência dos servidores públicos municipais de Timbó – TIMBOPREV. Nesse âmbito, é possível afirmar que o salário-maternidade é devido:

  • Durante cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, apenas para a gestante, respeitados os demais critérios legais.
  • Durante cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, tanto para a gestante, quanto para a adotante, respeitados os demais critérios legais.
  • Durante cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, tanto para a gestante, quanto para a adotante, respeitados os demais critérios legais.
  • Durante cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, apenas para a gestante, respeitados os demais critérios legais.
  • Não há previsão legal para o pagamento de salário-maternidade.
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