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  • Órgãos: TIMBOPREV - SC
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#2526724

Após receber o título de doutor honoris causa em comunicação e cultura pela Universidade de Turim, em 2015, Umberto Eco trouxe a discussão sobre a proliferação das mídias sociais e disse:


“As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade.”


Isso posto, no Brasil, a liberdade de expressão é direito constitucionalmente reconhecido pelo Art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Em tempos de Fake News e de grandes demonstrações de ódio nas redes sociais, é correto afirmar que:

  • A liberdade de expressão é direito absoluto, não tendo restrição.
  • A liberdade de expressão somente possui restrição em jornais, pois estes são produtos de caráter informativo, não sendo válido para o cidadão comum no uso das suas redes sociais.
  • A liberdade de expressão somente possui restrições na vida real, não sendo aplicada à internet.
  • Não há liberdade de expressão no Brasil.
  • Veda-se o anonimato, uma vez que é meio eficaz de permitir a identificação do emissor da mensagem para, eventualmente, responsabilizá-lo em caso de abuso de direito.
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