Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes, como a gestão democrática das cidades, gestão esta que será exercida por meio
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